Procedimento Comum Cível 0803381-21.2024.8.12.0005 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 19.768,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Procedimento Comum Cível · 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 17:49
Transitado em Julgado em data
25/08/2025, 17:46
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
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Todas as movimentações
(58)
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 17:49
Transitado em Julgado em data
25/08/2025, 17:46
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:57
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 04:56
Recebidos os Autos do TRF 3ª Região
08/08/2025, 04:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/03/2025, 13:36
Prazo em Curso
24/03/2025, 14:22
Prazo em Curso
20/03/2025, 20:26
Juntada de Petição de Contra-razões
11/03/2025, 15:04
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:03
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2025, 07:31
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 12:52
Expedição de Carta.
25/02/2025, 11:41
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 11:37
Emissão da Relação
25/02/2025, 11:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/02/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 16:22
Conclusos para decisão
19/02/2025, 15:22
Juntada de Petição de Apelação
16/12/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Maria José da Silva - Intimação - ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS) Processo 0803381-21.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. Maria José da Silva, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado, objetivando o reconhecimento de união estável cumulado com pedido de pensão por morte. Juntou documentos. À fl. 65 determinou-se a intimação da parte autora para que se manifestasse quanto a existência de coisa julgada, eis que o pedido da presente lide já foi objeto da mesma discussão trazida nos autos n. 0800451-98.2022.8.12.0005. Resposta às fl. 68, na qual a parte autora sustentou a existência de novas circunstâncias e provas, que levaram a realização de novo pedido administrativo junto à Autarquia requerida, novamente negado. Os autos vieram-me conclusos. RELATEI O NECESSÁRIO. DECIDO. De acordo com o art. 485, V, do CPC, extingue-se o processo, sem exame de mérito, quando ocorrer a perempção, litispendência ou coisa julgada. Particularmente no que se refere à coisa julgada, esta se caracteriza como um pressuposto processual negativo, onde há ação repetida que já foi julgada no mérito por decisão transitada em julgado No caso em exame, infere-se dos autos que essa ação tem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir delineados nos autos n.º 0800451-98.2022.8.12.0005, com trânsito em julgado em 13/05/2024. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora se defere. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
29/11/2024, 00:00
Prazo em Curso
28/11/2024, 10:44
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
27/11/2024, 20:04
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2024, 07:32
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 17:39
Autos preparados para expedição
26/11/2024, 16:34
Emissão da Relação
26/11/2024, 16:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2024, 17:48
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 17:48
Registro de Sentença
19/11/2024, 17:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
19/11/2024, 17:45
Conclusos para decisão
13/11/2024, 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2024, 15:33
Prazo em Curso
31/10/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria José da Silva - Intimação - ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS) Processo 0803381-21.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. Compulsando os autos da ação n. 0800451-98.2022.8.12.0005, verifico que o pedido da presente lide já foi objeto da mesma discussão trazida nos autos mencionados, sendo que naqueles autos foi proferida sentença de mérito já transitada em julgado. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, manifeste-se a parte autora acerca da existência de coisa julgada, no prazo de 15 dias e venham conclusos. Cumpra-se. Às providências.
31/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
30/10/2024, 20:05
Relação encaminhada ao D.J.
30/10/2024, 07:32
Emissão da Relação
29/10/2024, 18:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/10/2024, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 09:23
Conclusos para despacho
18/10/2024, 00:16
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 20:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/10/2024, 20:20
Informação do Sistema
17/10/2024, 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
17/10/2024, 17:01
Distribuído por sorteio
17/10/2024, 16:05
Documentos
Ato Ordinatório
•
25/02/2025, 11:37
Despacho
•
24/02/2025, 17:29
Sentença
•
19/11/2024, 17:48
Despacho
•
23/10/2024, 09:23