Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.028,57
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
BETINHO AUTO PECAS LTDA ME
CNPJ
Autor
HUGO HUBIRAJARA VASIULES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO RODRIGUES
OAB/MS 2756·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2024, 18:23
Transitado em Julgado em #{data}
04/11/2024, 16:34
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Betinho Auto Peças Ltda Me - Reqdo: Hugo Hubirajara Vasiules - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às f. 85/89, com espeque no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e no art. 200, caput, do CPC, e julgo extinto o feito com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE. Costa Rica/MS, data da assinatura digital. Assina digitalmente Francisco Soliman Juiz de Direito "
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800535-87.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -