Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0800847-10.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ícaro Franco de Toledo - Exectdo: Alexandre da Silva Ferraz - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.".