Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Claudionor Duarte Neto (OAB 7956/MS), Francisco Ribeiro da Silva (OAB 2143A/MS) Processo 0033132-36.2003.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Francisco Ribeiro da Silva - Reqda: Camila dos Santos Azuaga - Sentença:...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário."