Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 72.074,26
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
16/04/2026, 07:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/04/2026, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2026, 20:39
Prazo em Curso
05/04/2026, 11:18
Publicado ato_publicado em 02/04/2026.
02/04/2026, 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2026, 08:39
Emissão da Relação
31/03/2026, 16:11
Prazo em Curso
27/02/2026, 12:03
Documento Digitalizado
27/02/2026, 11:26
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 15:48
Prazo em Curso
26/02/2026, 13:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/02/2026, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2026, 10:05
Conclusos para decisão
03/11/2025, 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 17:31
Documentos
Despacho
•18/02/2026, 10:05
Interlocutória
•25/10/2024, 15:19
02/04/2026, 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2026, 08:39
Emissão da Relação
31/03/2026, 16:11
Prazo em Curso
27/02/2026, 12:03
Documento Digitalizado
27/02/2026, 11:26
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 15:48
Prazo em Curso
26/02/2026, 13:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/02/2026, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2026, 10:05
Conclusos para decisão
03/11/2025, 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 17:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 18:57
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2025, 08:43
Emissão da Relação
10/09/2025, 09:55
Juntada de NULL
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:45
Juntada de NULL
21/07/2025, 17:45
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:44
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:44
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:44
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:43
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:43
Juntada de Mandado
21/07/2025, 17:42
Prazo em Curso
07/07/2025, 17:54
Expedição de Mandado.
07/07/2025, 16:53
Expedição em análise para assinatura
07/07/2025, 15:50
Autos preparados para expedição
27/06/2025, 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 09:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/05/2025, 07:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
16/05/2025, 09:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/05/2025, 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2025, 08:23
Emissão da Relação
14/05/2025, 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 12:26
Prazo em Curso
22/04/2025, 11:46
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2025, 08:25
Emissão da Relação
14/04/2025, 17:46
Prazo em Curso
14/04/2025, 16:48
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:26
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:26
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:26
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:26
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:25
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:25
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:25
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:23
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:23
Documento Digitalizado
11/04/2025, 14:23
Juntada de NULL
11/04/2025, 14:22
Prazo em Curso
13/03/2025, 21:03
Prazo em Curso
13/03/2025, 14:57
Expedição de Mandado.
13/03/2025, 14:39
Expedição em análise para assinatura
13/03/2025, 13:34
Autos preparados para expedição
24/02/2025, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2025, 09:47
Prazo em Curso
21/02/2025, 08:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
21/02/2025, 07:06
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
20/02/2025, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2025, 07:59
Emissão da Relação
19/02/2025, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2025, 08:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
19/02/2025, 08:31
Prazo em Curso
31/01/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0859082-76.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça.
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 21:15
Prazo em Curso
30/01/2025, 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 08:05
Emissão da Relação
30/01/2025, 06:58
Documento Digitalizado
29/01/2025, 17:53
Documento Digitalizado
29/01/2025, 17:53
Documento Digitalizado
29/01/2025, 17:53
Juntada de Informações
29/01/2025, 17:53
Juntada de NULL
29/01/2025, 17:52
Prazo em Curso
21/01/2025, 15:43
Prazo em Curso
21/01/2025, 12:58
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 12:31
Expedição em análise para assinatura
21/01/2025, 11:45
Autos preparados para expedição
16/11/2024, 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 15:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
01/11/2024, 07:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
31/10/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0859082-76.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Eliud Josafat Lima - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
31/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
30/10/2024, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
30/10/2024, 08:02
Emissão da Relação
29/10/2024, 09:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/10/2024, 15:19
Proferida decisão interlocutória
25/10/2024, 15:19
Conclusos para despacho
16/10/2024, 15:16
Informação do Sistema
14/10/2024, 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
14/10/2024, 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
14/10/2024, 12:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado