DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 13:19
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
29/01/2025, 07:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/01/2025, 01:37
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
04/11/2024, 13:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
04/11/2024, 13:25
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 11:02
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0013083-45.2006.8.12.0008 - Execução Fiscal - Reqdo: Renaldo Luiz Camero-ME - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.