Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Steponavicius da Silva - Infere-se da inicial que a autora alega que "foi surpreendida pela primeira de uma série de muitas faturas de cobrança em seu nome" (f. 2), referente ao um cartão enviado pela requerida à autora. Diante disso, pleiteou, entre outros pedidos, a inexistência de relação jurídica entre a requerente e a requerida, e a consequente declaração de inexistência de débito. Entretanto, verifica-se que a petição inicial não está acompanhada de documentos suficientes para comprovar os fatos alegados, em especial a ausência de comprovantes do referido débito e demais elementos que possam demonstrar sua origem e irregularidade. Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação. No presente caso, a ausência de comprovação do débito prejudica a análise do pedido formulado pela requerente, tornando necessária a adequação da peça inicial. Ademais, art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, determino:
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0800854-64.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, apresentando documentos que comprovem a existência do débito que alega não reconhecer, bem como sua eventual irregularidade, sob pena de indeferimento da inicial. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 2.1. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2.2. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 2.3. cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou 2.4. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. Intime-se e Cumpra-se.