Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Flavio Azevedo Silva -
Réu: Serasa S/A, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - De acordo com precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2092190/SP, afetado pelo rito dos recursos repetitivos sob Tema 1264, foi proferida decisão que determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre dívida prescrita inscrita em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que é a hipótese destes autos. O referido Recurso Especial estabeleceu que, enquanto não houver uma definição final sobre o tema, todos os processos relacionados a dívidas prescritas e inscritas em tais plataformas devem ser suspensos. Tal decisão visa a uniformização e a correta aplicação do direito, além de evitar decisões conflitantes. Nesse sentido, é a decisão do Tema 1264, STJ: Diante disso, e em consonância com a determinação do STJ, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, determino a suspensão do presente feito até que o STJ se pronuncie, de forma definitiva, sobre o Recurso Especial nº 2092190/SP e a decisão final seja devidamente publicada, momento em que a suspensão será revogada e o processo será retomado com a devida observância daquele Tribunal de Superposição.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801056-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -