Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0803340-54.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitória Móveis - Móveis Vitória Ltda - Sentença: (...) Pelo exposto, julgo extinto o processo, diante da manifesta incompetência territorial, por entender que deve prevalecer o foro de domicílio do consumidor, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários, ex legis.