Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0800365-47.2024.8.12.0009 - Interdição/Curatela - Reqte: Marlene Sippert Pellet - Reqdo: Sérgio Nening Pellet - Sentença de f. 86: "(...) ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em razão do falecimento do interditando. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida (f. 55/57). Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Feito isso, arquive-se.".