Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Guilherme Vieira Meloni -
Intimação - ADV: Rosana Carvalho de Lima (OAB 39942/PR) Processo 0802130-47.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Neste exame preliminar não constatei ilegitimidade de partes, nem ausência de condições da ação. A parte autora está assistida por profissional apto à representação judicial. Atendendo a petição inicial os requisitos legais, em sede de cognição sumária, RECEBO-A, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC. Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º). Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita postulado, sem prejuízo de posterior revogação. Cumpra-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de mediação - 695 CPC - Videoconferência Data: 18/11/2024 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Certifico e dou que, que as audiências de mediação/mediação, não há conciliador/mediador nesta Comarca e por isso serão realizada pelo Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams). Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store). Após o download através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à [Vara do Processo] da Comarca de [Comarca do Processo] (MS), na qual ocorrerá a audiência. O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Constando no final do mandado/carta: Por fim, caso haja impossibilidade técnica de qualquer da (s) parte (s) participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos, fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum, ocasião em que serão adotadas as devidas medidas sanitárias de prevenção.