Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2025, 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2025, 14:33
Prazo em Curso
27/06/2025, 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 09:05
Prazo em Curso
26/05/2025, 06:07
Documentos
Sentença
•14/04/2025, 20:03
Interlocutória
•01/10/2024, 16:26
Emissão da Relação
16/03/2026, 14:34
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/01/2026, 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/01/2026, 12:15
Transitado em Julgado em data
28/01/2026, 01:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2025, 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2025, 14:33
Prazo em Curso
27/06/2025, 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 09:05
Prazo em Curso
26/05/2025, 06:07
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 05:15
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 07:46
Emissão da Relação
23/05/2025, 07:34
Juntada de Petição de Apelação
21/05/2025, 15:10
Prazo em Curso
25/04/2025, 06:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2025, 07:47
Emissão da Relação
23/04/2025, 10:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/04/2025, 20:03
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 20:03
Registro de Sentença
14/04/2025, 20:03
Julgado improcedente o pedido
14/04/2025, 20:03
Conclusos para decisão
05/02/2025, 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/12/2024, 16:30
Prazo em Curso
17/12/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Clarindo dos Santos Cunha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0806433-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
16/12/2024, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2024, 07:44
Emissão da Relação
13/12/2024, 09:22
Juntada de Petição de Réplica
12/12/2024, 17:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 00:58
Prazo em Curso
21/11/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Clarindo dos Santos Cunha - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0806433-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
18/11/2024, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2024, 07:47
Emissão da Relação
13/11/2024, 09:40
Juntada de Petição de Contestação
12/11/2024, 21:10
Autos preparados para expedição
01/11/2024, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Clarindo dos Santos Cunha -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0806433-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.
01/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
31/10/2024, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2024, 07:49
Emissão da Relação
31/10/2024, 07:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2024, 17:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
01/10/2024, 16:26
Conclusos para decisão
20/09/2024, 13:53
Informação do Sistema
20/09/2024, 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação