Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Arnaldo Lemos - réu-revel Processo 0800171-02.2014.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: Arnaldo Lemos - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
01/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
31/10/2024, 22:45
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2024, 08:17
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 21:35
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 21:35
Autos preparados para expedição
30/10/2024, 09:52
Emissão da Relação
30/10/2024, 09:51
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 09:48
Registro de Sentença
28/10/2024, 09:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação