Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB 9382B/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS) Processo 0814574-48.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enzo Pietro de Rezende Pereira - Exectdo: Felipe Passareli Roque - Ficam as partes intimadas da sentença homologatória de pág. 190: """Vistos, I -
Cuida-se de Execução promovida por ENZO PIETRO DE REZENDE PEREIRA e IZADORA VILAS BOAS SOBRINHO contra FELIPE PASSARELI ROQUE. II - O comprovante bancário exibido pelas partes (f. 188) comprova que o primeiro executado satisfez a obrigação por meio de transação (f. 186-7). E não há óbice à autocomposição, porquanto celebrada por agentes capazes, lícito o respectivo objeto e versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto (cf. Cód. Civil, arts. 840 e ss.). Em verdade, o amplo espaço de liberdade de negociação conferida pela lei permitiu que as partes construíssem a solução que acomoda os seus interesses. III - Com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se. R. I. Campo Grande, 7 de outubro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""