Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0800499-30.2022.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anuncides Correa Ferreira, Renato Lemes Soares Filho - SENTENÇA. Dispositivo. Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, declarando Renato Lemes Soares, CPF 050.572.301-34 o real responsável pela multa de trânsito identificada pelo auto de infração S006951431 e determinando que o DETRAN realize a transferência da pontuação decorrente da referida multa para o prontuário do requerente Renato, arquivando o processo administrativo 015449/2019, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito e julgado da presente decisão. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.(....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se. Cumpra-se.