Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Marlon Pation Escudeiro Grubert - SENTENÇA: Isto posto, com escopo no parágrafo único do art. 330, IV, do Estatuto Processual Civil,
Intimação - ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS) Processo 0801898-34.2021.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, também do CPC. Sem custas. Sem condenação em verbas honorárias em razão da ausência de integração da lide. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.