Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.610,84
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DIONIZIO & CRUVINEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
JOSE CARLOS WILLIAN SILVA NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
26/11/2024, 08:19
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0821433-41.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio & Cruvinel Advogados Associados - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, reconheço a prescrição do crédito decorrente do título executivo extrajudicial de p. 11-12 e, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil"".