Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Naty Calçados Ltda - réu-revel, Clair Quintino Santos - réu-revel, Adriano Ferreira de Souza - réu-revel, Geraldo José Machado - réu-revel Processo 0800229-64.2013.8.12.0032 - Execução Fiscal - Exectdo: Naty Calçados Ltda, Adriano Ferreira de Souza, Clair Quintino Santos, Geraldo José Machado - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Naty Calçados Ltda - réu-revel, Clair Quintino Santos - réu-revel, Adriano Ferreira de Souza - réu-revel, Geraldo José Machado - réu-revel Processo 0800229-64.2013.8.12.0032 - Execução Fiscal - Exectdo: Naty Calçados Ltda, Adriano Ferreira de Souza, Clair Quintino Santos, Geraldo José Machado - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
04/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 21:55
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 08:15
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 08:49
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 08:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
31/10/2024, 08:49
Emissão da Relação
31/10/2024, 08:34
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação