Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ademir Centurion Batista -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - republicaçao sentença:
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0801278-18.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.