Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.868,49
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
MARTINHO LUTERO MENDES
CPF
Autor
WELLITON PEDRO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARTINHO LUTERO MENDES
OAB/MS 10718·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 12:15
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
02/12/2024, 07:08
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 01:03
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0809008-55.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Martinho Lutero Mendes, Martinho Lutero Mendes - Reqdo: Welliton Pedro de Souza - Intimação das partes da sentença de f. 263: "Vistos etc... Diante da petição de fls. 262, considerando que se trata de cumprimento de sentença que deveria ter sido distribuído por dependência junto aos autos de nº 0809523-61.2022, que tramitam perante o d. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, tenho que a distribuição do presente feito deve ser cancelada. Destarte, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito e determino seja feita anotação na distribuição, que esta fica sem produzir os efeitos legais, como se cancelada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, e sem o pagamento das custas, considerando o equívoco no momento do protocolo, com as formalidade legais e feitas as anotações de praxe, arquivem-se"
04/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 06:14
Recebidos os autos
31/10/2024, 14:58
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação