Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Valdelice Cassula Mulato, Placarama Comercio Varejista de Placas Metálicas Eireli - Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (págs. 428/434), bem como considerando que, apesar de efetivada a prestação jurisdicional com a sentença de mérito proferida, tenho por bem homologar a composição das partes. Custas, despesas e honorários advocatícios conforme acordado. Nada tendo sido, custas e despesas deverão ser divididas igualmente pelas partes, em aplicação ao art. 90, § 2.o., do Código de Processo Civil. O mesmo em relação aos honorários advocatícios. Providências necessárias e requeridas pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Marcio Luiz Guimaraes (OAB 35770/PR) Processo 0818093-62.2023.8.12.0001 - Monitória -