Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Trindade Caires da Silva Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA - PLATAFORMA ZAPSIGN - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conforme disposto na Lei nº 11.419/06, bem como considerando o teor da Medida Provisória nº 2200-2/01, apenas será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, o que não se deu no caso dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807572-21.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.