Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Município de Ladário/MS -
Réu: José Carlos da Matta - Sentença de fls. 66/68
Intimação - ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Franklin Gonçalves Batista (OAB 20489/MS) Processo 0800898-09.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e reconheço o pagamento referente às pendências pecuniárias referentes ao servidor JOSÉ CARLOS DA MATTA, falecido em 10/07/2023. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistente litígio, incabível condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXPEÇA-SE alvará do valor integral contido na Subconta 953762 (f. 31-32) em favor de ROGÉRIA APARECIDA GODOY DA MATTA (dados bancários informados à f. 61-62). Transitada em julgado e decorrido o prazo para levantamento do alvará, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. Às providências.