Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Cintia Maria Gomes Pinto - Sentença de fls. 392/401
Intimação - ADV: Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS) Processo 0801356-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial. Em consequência CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como, dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade suspensa por ser ela beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.