Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2026, 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2026, 15:43
Prazo em Curso
12/02/2026, 06:52
Juntada de Petição de Contra-razões
04/02/2026, 12:45
Prazo em Curso
15/12/2025, 11:31
Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 04:57
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2025, 07:34
Emissão da Relação
11/12/2025, 11:39
Juntada de Petição de Apelação
10/12/2025, 22:39
Prazo em Curso
30/11/2025, 17:09
Publicado ato_publicado em 13/11/2025.
13/11/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
12/11/2025, 07:35
Emissão da Relação
11/11/2025, 18:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2025, 17:29
Documentos
Sentença
•08/10/2025, 17:29
Despacho
•10/05/2025, 08:50
04/02/2026, 12:45
Prazo em Curso
15/12/2025, 11:31
Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 04:57
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2025, 07:34
Emissão da Relação
11/12/2025, 11:39
Juntada de Petição de Apelação
10/12/2025, 22:39
Prazo em Curso
30/11/2025, 17:09
Publicado ato_publicado em 13/11/2025.
13/11/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
12/11/2025, 07:35
Emissão da Relação
11/11/2025, 18:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 17:29
Registro de Sentença
08/10/2025, 17:29
Julgado improcedente o pedido
08/10/2025, 17:29
Conclusos para julgamento
02/07/2025, 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:42
Prazo em Curso
29/05/2025, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2025, 09:35
Prazo em Curso
21/05/2025, 08:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
21/05/2025, 05:04
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2025, 07:41
Emissão da Relação
19/05/2025, 12:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/05/2025, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2025, 08:50
Conclusos para despacho
08/05/2025, 16:22
Juntada de Petição de Réplica
21/04/2025, 17:05
Prazo em Curso
15/04/2025, 10:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 10:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
09/04/2025, 15:00
Juntada de Petição de Contestação
09/04/2025, 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
21/03/2025, 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/02/2025, 08:04
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2025, 07:37
Prazo em Curso
07/02/2025, 16:46
Expedição de Carta.
07/02/2025, 16:35
Expedição em análise para assinatura
07/02/2025, 10:56
Emissão da Relação
07/02/2025, 10:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/01/2025, 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2025, 14:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 03:28
Prazo em Curso
11/12/2024, 17:04
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 03:00:00, 2ª Vara.
11/12/2024, 16:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/12/2024, 18:23
Recebida petição inicial
10/12/2024, 18:23
Conclusos para despacho
09/12/2024, 10:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2024, 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Vieira de Lima -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Fls. 37: "Deste modo,
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802152-11.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para em 15 (quinze) dias juntar documentos atualizados para comprovar a hipossuficiência financeira, tais como, contas de energia, comprovante de inexistência de imóveis no CRI desta Comarca, automóveis e semoventes, extratos bancários e as três últimas declarações de imposto de renda. Caso não sejam juntados os documentos elencados acima, a parte deverá recolher as custas e despesas do processo, no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias."
05/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
04/11/2024, 20:19
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2024, 07:38
Emissão da Relação
01/11/2024, 12:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/10/2024, 18:43
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 18:43
Conclusos para despacho
30/10/2024, 18:04
Informação do Sistema
30/10/2024, 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação