AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO BUENO DO PRADO
OAB/MS 16742·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 17:02
Transitado em Julgado em data
18/02/2025, 16:54
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 01:22
Expedição de tipo de documento.
19/11/2024, 11:45
Expedição de tipo de documento.
19/11/2024, 11:41
Juntada de Petição de tipo
08/11/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jair de Andrade Silva - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedente, liminarmente, o pedido, nos termos do art. 332, inc. I, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Sem honorários, já que, apesar da manifestação do réu nos autos, não houve angularização processual, isto é, sequer existiu ato citatório no caso. Em decorrência disso, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0802702-79.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -