Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alzira Farias Barreto -
Réu: W3 Factoring e Fomento Mercantil LTDA -
Intimação - ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS), Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0821239-87.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, revogo a tutela de urgência deferida às fls. 89/91 e julgo improcedente o pedido inicial formulado por Alzira Farias Barreto contra W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15, considerando a natureza da causa. Saliento que a exigibilidade desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará em favor do perito, para levantamento dos seus honorários periciais, devidamente corrigidos, observando-se os dados bancários indicados às fls. 228/229.