Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
06/08/2025, 09:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
06/08/2025, 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
06/08/2025, 07:10
Prazo em Curso
30/07/2025, 10:18
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
30/07/2025, 05:29
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
30/07/2025, 00:17
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 07:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/07/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 17:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
28/07/2025, 17:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 14:43
Conclusos para despacho
25/07/2025, 14:20
Transitado em Julgado em data
25/07/2025, 14:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/07/2025, 12:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/07/2025, 12:23
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/06/2025, 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/06/2025, 15:54
Prazo em Curso
12/05/2025, 21:48
Juntada de Petição de Contra-razões
05/05/2025, 08:23
Prazo em Curso
11/04/2025, 08:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2025, 07:54
Emissão da Relação
04/04/2025, 12:11
Juntada de Petição de Apelação
04/04/2025, 09:07
Prazo em Curso
14/03/2025, 18:16
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:42
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2025, 07:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/03/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/03/2025, 11:55
Registro de Sentença
12/03/2025, 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
09/12/2024, 10:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:38
Conclusos para decisão
21/11/2024, 11:00
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
21/11/2024, 07:35
Prazo em Curso
18/11/2024, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Romeiro de Oliveira -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 248/250.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803979-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
13/11/2024, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Romeiro de Oliveira -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 239/246.
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0803979-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
12/11/2024, 20:58
Expedição de Certidão.
12/11/2024, 17:06
Emissão da Relação
12/11/2024, 15:20
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/11/2024, 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
12/11/2024, 07:54
Emissão da Relação
11/11/2024, 13:40
Juntada de Petição de Apelação
11/11/2024, 12:50
Prazo em Curso
05/11/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Romeiro de Oliveira -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Sentença de fls. 230/235. "(...)
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0803979-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob título "Mensal Combinaqui Clube" na conta corrente indicada na inicial; b) condenar a requerida na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigido pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data da cobrança indevida. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em detrimento da reduzida condenação. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
05/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
04/11/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2024, 07:55
Emissão da Relação
04/11/2024, 03:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2024, 19:43
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
01/11/2024, 19:43
Registro de Sentença
01/11/2024, 19:43
Conclusos para julgamento
12/08/2024, 14:21
Conclusos para despacho
12/08/2024, 13:03
Prazo em Curso
09/08/2024, 15:24
Juntada de Petição de Réplica
09/08/2024, 13:37
Prazo em Curso
30/07/2024, 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 15:54
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
30/07/2024, 15:54
Juntada de Petição de Contestação
30/07/2024, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2024, 09:52
Juntada de Outros documentos
29/07/2024, 14:25
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
18/06/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2024, 07:55
Emissão da Relação
17/06/2024, 12:26
Juntada de Informações
11/06/2024, 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/06/2024, 08:30
Prazo em Curso
21/05/2024, 14:23
Expedição de Carta.
21/05/2024, 14:21
Expedição em análise para assinatura
21/05/2024, 08:29
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 00:07
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
16/05/2024, 20:53
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 12:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 10:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
16/05/2024, 10:57
Expedição de Carta.
16/05/2024, 10:52
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
16/05/2024, 07:52
Autos preparados para expedição
15/05/2024, 12:28
Emissão da Relação
15/05/2024, 12:27
Prazo em Curso
14/05/2024, 13:18
Expedição de Certidão.
14/05/2024, 13:16
Expedição de Certidão.
14/05/2024, 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 03:40:00, 3ª Vara Cível.
14/05/2024, 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
14/05/2024, 12:16
Prazo em Curso
14/05/2024, 04:20
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 10:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/05/2024, 10:20
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 22:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/05/2024, 22:16
Conclusos para despacho
10/05/2024, 22:14
Informação do Sistema
07/05/2024, 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação