Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 20366/PE), Maritzza Fabiane Lima de Souza (OAB 711B/PE), Marizze Fernanda Martinez (OAB 25867/PE), Silvio Albertin Lopes (OAB 19819MS/) Processo 0806365-42.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectda: Fernanda Vitoria Vieira, Jorge Garces, Jorge Garces-ME - Intimação das partes da sentença de f. 598: "Vistos etc. Evidenciado o pagamento do débito, a extinção da execução é de rigor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas já adiantadas. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I."