Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0800881-85.2021.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 107-110, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em razão disso, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Por ocasião da homologação do acordo, honorários advocatícios, conforme deliberado no compromisso ajustado. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela referida verba. O Cartório providencie a exclusão do nome da executada Sandy Silva da Cruz do cadastro do SERASA, mediante o Sistema SERASAJUD. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações.