Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Jrms Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda Repre. Legal: João Roberto Saueia Marques Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Advogado: Luiz Renato Adler Ralho (OAB: 7693/MS)
Embargante: Eletric Lab Ensaios Ltda RepreLeg: Eloha Marina Saueia Hjort Marques Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Advogado: Luiz Renato Adler Ralho (OAB: 7693/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: João Roberto Saueia Marques Administra: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS TerIntCer: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) TerIntCer: Cafure Auto Posto Ltda Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Advogada: Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB: 454963/SP) TerIntCer: Deluz Hotel Ltda Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) TerIntCer: Gcm Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Assistente: Nioaque Novo Hotel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) TerIntCer: Bv Financeira S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) TerIntCer: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) TerIntCer: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 155743/MG) TerIntCer: Leonídia Alves Cardoso Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) TerIntCer: Carlos Alberto Padilha - ME Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) TerIntCer: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 155743/MG) TerIntCer: Evelin Gouvea de Souza Afonso-me Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) TerIntCer: Diesel Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) TerIntCer: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Camila Denise Molina Soares (OAB: 11296/MS) Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Advogado: Dayara Gleice de Souza (OAB: 15450/MS) Advogado: Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB: 287396/SP) Advogado: Rafael de Carvalho Takaoka (OAB: 22645/MS) Advogado: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) Advogado: Elias Jorge Haber Feijó (OAB: 330709/SP) Advogado: Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB: 348624/SP) Advogado: Michelle Sorensen Camilo (OAB: 406519/SP) Advogada: Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB: 411883/SP) Advogado: Leonardo Miranda Carnicelli (OAB: 482486/SP) Advogado: Fabrício Ferreira Neves (OAB: 88279/RJ) Advogado: Ana Carolina Lordão Pontes (OAB: 35276/PE) Advogado: Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB: 220132/RJ) TerIntCer: W. Bertolo Industria e Comercio de Escadas Ltda Advogado: Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB: 317728/SP) Advogado: Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB: 465269/SP) TerIntCer: Município de Aquidauana TerIntCer: Município de Jardim TerIntCer: Municipio de Corumbá TerIntCer: Município de Atibaia-SP TerIntCer: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems TerIntCer: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) TerIntCer: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) TerIntCer: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) TerIntCer: Ecobility Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda Advogado: Renato Nascimento Pena (OAB: 162612/MG) TerIntCer: Agile Transportes e Logistica Ltda Advogado: Elio Tognetti (OAB: 7934/MS) TerIntCer: W3 Empresa Simples de Crédito Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) TerIntCer: Marcos Tadeu Alves Silva Advogada: Luciana Castrequini Ternero (OAB: 8379/MT) TerIntCer: Banco Volkswagen S.A. Soc. Advogados: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) TerIntCer: Mariano & Panassolo Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) TerIntCer: Aldenir Canuto Leandro Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) TerIntCer: Claudio Lopes Nogueira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) TerIntCer: Metalflex Conexoes Flexiveis Ltda Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) TerIntCer: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Everaldo José dos Santos - ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) TerIntCer: Central Ferramentas Ltda. Advogado: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB: 15451/MS) Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) TerIntCer: Maranhão Serviços - Me Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) TerIntCer: Kleber Marques Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) TerIntCer: Eder Braz Queiroz Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) TerIntCer: Votorantim Cimentos S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) TerIntCer: Danielson Meira Marques Duarte Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AOS PATRONOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. MANUTENÇÃO DE ESSENCIALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos, independentemente da sede de sua atuação profissional, quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico". (AgInt no REsp n. 2.030.668/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024). Em reverência ao princípio da adstrição, deve ser afastada a condenação de pagamento de honorários de sucumbência, pois não foram pleiteados no debate incidental da essencialidade, tampouco houve contraditório correlato. Na questão principal sobre a essencialidade, inocorre omissão, pois o acórdão está devidamente fundamentado, notadamente pelas disposições da Lei n. 14.112/2020 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão controvertida. Recurso parcialmente provido para afastar da decisão embargada a condenação em honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1415080-72.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..