Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - José Luiz Cavalcanti - réu-revel Processo 0006208-83.2011.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: José Luiz Cavalcanti - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.