Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS - Ré: Cleuza Analia da Silva Cruz - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Renato Candido Viana (OAB 4968/MS), Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0039492-55.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal -