Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S. A.
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO
OAB/SP 317393·CPF·Representa: Réu
CESAR DE LUCCA
OAB/SP 327344·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 17:19
Transitado em Julgado em data
12/02/2025, 17:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/12/2024, 02:47
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 23:43
Prazo em Curso
19/11/2024, 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Cesar de Lucca (OAB 327344/SP), Victor Pacheco Merhi Ribeiro (OAB 317393/SP) Processo 0924729-33.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Goldfarb Pdg 5 Incorporacoes S. A. - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.