Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 13.325,36
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LUCIANO ABREU DE MELLO
CPF
Autor
TELMA SHEILA DE ALMEIDA CORREIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HERON DOS SANTOS FILHO
OAB/MS 7023·CPF·Representa: Autor
JUAN MARQUES MEDEIROS DOS SANTOS
OAB/MS 30334·Representa: Autor
JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS
OAB/MS 7182·CPF·Representa: Autor
ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE
OAB/MS 30261·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
26/11/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 13:51
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Isis Andrade de Deus Trindade (OAB 30261/MS), Juan Marques Medeiros dos Santos (OAB 30334/MS) Processo 0825002-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Abreu de Mello - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, ante as razões acima elencadas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo para apreciação da matéria deduzida. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.".