Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 2.717,74
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
R R NEPOMUCENO EIRELI ME
CNPJ
Autor
PRECILA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA PIROLI ALVES GADBEM
OAB/MS 13087·CPF·Representa: Autor
MARIANA PIROLI ALVES
OAB/MS 15204·CPF·Representa: Autor
ALTAIR PENHA MALHADA
OAB/MS 19566·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
26/11/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 13:51
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS) Processo 0824801-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno Eireli Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo exposto, considerando o que mais nos autos consta e, em face da existência de carência de ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos exatos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgamento desta sentença e oportunamente arquive-se as autos, observando-se as disposições legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.".