Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0810305-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 41, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Execução de Título Extrajudicial que Sementes Barreirão Ltda move contra Eliano Watanabe, partes devidamente qualificadas. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.