Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ricardo Eloy Ibanhes (OAB 11650MS/) Processo 0800536-06.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdemar Benedetti Hermenegildo - Exectdo: Hemerson Borges Ferreira - SENTENÇA. Dispensado de relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a extinção do feito pela desistência (p. 115). A parte beneficiária da constrição referente a penhora no rosto dos autos foi intimada e não se manifestou sobre o pedido. Decido. Diante da inércia da credora da parte autora e a ausência de qualquer impugnação, entendo que o feito deve ser extinto. Posto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as cautelas de estilo, arquive-se.