Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0800932-31.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Determino à serventia que proceda a retificação da classe processual junto ao sistema, conforme despacho de f. 374. Em seguida, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Expirado o prazo, e caso nada sendo requerido, desde já determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do NCPC. A parte autora fica, desde já, intimada de que a sua inércia após o prazo de suspensão, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intimem-se. Às providências.