Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daniele Velasques Grance - Ré: Banco GMAC S/A -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS), Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF) Processo 0805126-96.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, I c/c 316, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesa processuais e honorários de advocatícios em favor da parte requerida, os quais, atenta ao disposto no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sem custas e honorários.