Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Lucas dos Santos -
Réu: Algar Telecom S/A. -
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Andreza Cervantes Camargo (OAB 26727/MS) Processo 0806033-06.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo necessário ao deslinde da demanda, nos termos dos arts. 82 e 85, § 2º, ambos do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.