Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Rafael Gomes (OAB 11040/MS), Sunur Bomor Maro (OAB 4457/MS), Silvia Freitas Angelo de Oliveira Jardim (OAB 5221B/MS), Kemi Helena Bomor Maro (OAB 10944/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0827426-73.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Sunur Bomor Maro - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
06/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
05/11/2024, 23:09
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 14:40
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
05/11/2024, 08:28
Autos preparados para expedição
04/11/2024, 13:04
Emissão da Relação
04/11/2024, 12:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2024, 10:37
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 10:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação