Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Keila Carla Izambralde Godoy -
Réu: Centro de Serviço Superior de Ariquemes – Faculdades Integradas de Ariquemes -
Intimação - ADV: Edson Emilia da Rocha (OAB 22746O/MT) Processo 0800970-50.2020.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. A parte autora mesmo intimada pessoalmente (f. 128), não manifestou interesse no prosseguimento do feito (f. 129). Com efeito, não há como prosseguir a presente demanda em virtude do evidente abandono do processo, sendo de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Posto isso, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em decorrência do abandono da causa pela parte autora. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamentos dos honorários advocatícios do advogado dos requeridos, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, mas fica suspensa sua exigibilidade, pois é beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se.