Execução de Título Extrajudicial 0801638-67.2024.8.12.0007 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 553.815,46
Órgão julgador
2ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 15:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/05/2026, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 11:01
Conclusos para despacho
04/05/2026, 17:59
Juntada de Informações
04/05/2026, 17:56
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 17:55
Juntada de Informações
04/05/2026, 17:50
Prazo em Curso
02/05/2026, 09:16
Publicado ato_publicado em 01/05/2026.
01/05/2026, 04:48
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2026, 07:33
Emissão da Relação
29/04/2026, 11:43
Prazo em Curso
29/04/2026, 11:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/03/2026, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2026, 12:34
Conclusos para despacho
04/12/2025, 07:40
Ver todas as movimentações (97)
Todas as movimentações
(97)
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 15:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/05/2026, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 11:01
Conclusos para despacho
04/05/2026, 17:59
Juntada de Informações
04/05/2026, 17:56
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 17:55
Juntada de Informações
04/05/2026, 17:50
Prazo em Curso
02/05/2026, 09:16
Publicado ato_publicado em 01/05/2026.
01/05/2026, 04:48
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2026, 07:33
Emissão da Relação
29/04/2026, 11:43
Prazo em Curso
29/04/2026, 11:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/03/2026, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2026, 12:34
Conclusos para despacho
04/12/2025, 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2025.
04/12/2025, 07:39
Prazo em Curso
19/09/2025, 16:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2025, 07:35
Emissão da Relação
15/09/2025, 16:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/09/2025, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 16:50
Conclusos para despacho
02/09/2025, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 15:12
Prazo em Curso
25/07/2025, 08:59
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
25/07/2025, 04:51
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2025, 07:34
Emissão da Relação
23/07/2025, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 18:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2025, 18:12
Conclusos para despacho
16/07/2025, 17:22
Juntada de Informações
16/07/2025, 17:21
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 17:21
Prazo em Curso
11/07/2025, 16:04
Juntada de Ofício
11/07/2025, 16:04
Prazo em Curso
09/07/2025, 08:26
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 04:50
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2025, 07:34
Emissão da Relação
07/07/2025, 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/06/2025, 16:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/05/2025, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 16:58
Conclusos para despacho
01/04/2025, 18:04
Documento Digitalizado
01/04/2025, 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 18:02
Expedição em análise para assinatura
20/03/2025, 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
08/03/2025, 01:18
Prazo em Curso
11/02/2025, 07:40
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2025, 07:34
Emissão da Relação
07/02/2025, 13:48
Juntada de Informações
07/02/2025, 13:47
Juntada de Informações
07/02/2025, 13:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/02/2025, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2025, 15:18
Conclusos para despacho
27/01/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801638-67.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Fernando de Souza Oliveira, Luiz Fernando de Souza Oliveira - Exectdo: Wagner Volpatti - ISSO POSTO, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 207-210. defiro a penhora tão somente do veículo de placa EYO 3767 indicado junto ao sistema Renajud, conforme extrato anexo. Intime-se a parte executada acerca da penhora para, em 15 dias, querendo, impugna-la, sob pena de venda judicial. Ainda, expeça-se mandado de avaliação e remoção do bem, entregando-o ao exequente, que ficará como depositário, intimando-se as partes. Decorrido o prazo e não impugnada a penhora, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, manifestando sobre a forma de expropriação pretendida, bem como se há interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Sem prejuízo, intime-se desde logo as partes da presente decisão. Cumpra-se. Às providências
20/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
17/01/2025, 20:06
Relação encaminhada ao D.J.
17/01/2025, 07:33
Emissão da Relação
16/01/2025, 09:39
Informação do Sistema
07/01/2025, 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/12/2024, 12:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/12/2024, 14:33
Proferida decisão interlocutória
17/12/2024, 14:33
Conclusos para decisão
16/12/2024, 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2024, 09:32
Prazo em Curso
02/12/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801638-67.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Fernando de Souza Oliveira, Luiz Fernando de Souza Oliveira - Exectdo: Wagner Volpatti - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 207/210.
02/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
29/11/2024, 20:09
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2024, 07:34
Emissão da Relação
28/11/2024, 14:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 01:52
Documento Digitalizado
13/11/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS) Processo 0801638-67.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Fernando de Souza Oliveira, Luiz Fernando de Souza Oliveira - Isto posto, recebo a presente execução e: 1. DEFIRO a tutela provisória de urgência e, consequentemente, DETERMINO bloqueio através do sistema Sisbajud de eventuais ativos em titularidade da esposa do Executado, sra. Edina Lopes Volpati (CPF 166.771.218-79), até o limite da dívida exequenda. 1.1. Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo. Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo. 1.2 - Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear. Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 1.3 - Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2. Caso a medida anterior seja infrutífera, DEFIRO a anotação nos autos 0800840-19.2018.8.12.0007 da existência da presente execução, de modo a obstar qualquer adjudicação em favor do executado até o fim desta ação. 3. Determino a citação da parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 4. Não havendo pagamento no prazo e não sendo os valores bloqueados no item 1 suficientes para saldar a dívida, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente. Para tanto, expeça-se mandado. 5. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). Cumpra-se. Às providências.
07/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 20:08
Relação encaminhada ao D.J.
06/11/2024, 07:33
Juntada de Petição de Contestação
05/11/2024, 21:31
Expedição de Ofício.
05/11/2024, 17:59
Emissão da Relação
05/11/2024, 17:42
Juntada de Outros documentos
05/11/2024, 17:04
Juntada de Outros documentos
05/11/2024, 17:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/11/2024, 15:24
Proferida decisão interlocutória
04/11/2024, 15:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 00:13
Conclusos para despacho
04/10/2024, 16:50
Juntada de Petição de Embargos de declaração
04/10/2024, 16:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 19:05
Conclusos para despacho
30/09/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 10:00
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/09/2024, 09:57
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/09/2024, 09:49
Informação do Sistema
27/09/2024, 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
27/09/2024, 16:03
Distribuído por sorteio
27/09/2024, 14:51
Documentos
Despacho
•
05/05/2026, 11:01
Despacho
•
22/03/2026, 12:34
Despacho
•
02/09/2025, 16:50
Despacho
•
16/07/2025, 18:12
Despacho
•
29/05/2025, 16:58
Despacho
•
04/02/2025, 15:18
Interlocutória
•
17/12/2024, 14:33
Interlocutória
•
04/11/2024, 15:24
Despacho
•
01/10/2024, 19:05