Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0801673-64.2023.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janio Carlos Negrão - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos. Como é cediço, no processo de execução, há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque a execução tem por fim atender aos interesses do credor, posto detentor de direito líquido e certo. Ocorre que o arresto dos bens do executado, conforme pretende o exequente só pode ocorrer quando não se obteve êxito na concretização da sua citação, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, veja-se: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ou seja, o arresto de bens é o ato processual imediatamente seguinte à tentativa frustrada de citação do executado. Entretanto, no caso dos autos, em que pese as alegações do exequente, tenho que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor. O deferimento de arresto sem o esgotamento das possibilidades de localização do devedor viola preceito basilar do ordenamento jurídico pátrio, qual seja, o princípio do devido processo legal, diante de seu caráter excepcional, justificando-se apenas em caso de flagrante probabilidade de frustração da execução, o que não ocorreu na espécie. Sobre o tema, confiram-se os julgados do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ARRESTO - INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE PELO CREDOR - RECURSO DESPROVIDO. Imperioso corroborar que o arresto antes da citação válida somente é possível quando houver receio de que o exequente não irá receber seu crédito em razão da não localização da parte devedora, de modo que é necessário, contudo, que a parte exequente demonstre que realizou todas as diligências que estavam ao seu alcance para localização do devedor e que estas restaram infrutíferas Recurso desprovido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1406434-73.2024.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 19/08/2024, p: 21/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO - DEVEDOR AINDA NÃO CITADO - INCABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Com efeito, muito embora não se exija o esgotamento das tentativas de citação para deferimento do arresto previsto no art.830doCPC, consideradas as circunstâncias dos autos, a medida pretendida revela-se precipitada. No caso concreto, apenas a citação pelo correio foi infrutífera. Aliás, o aviso de recebimento foi devolvido em razão da ausência das partes no local. 2- Nessas circunstâncias, antes do deferimento do pretendido arresto, conveniente que se realizem, ao menos, nova tentativa de citação dos réus e, caso necessário, pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário a fim de localização de eventual novo endereço da parte executada. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1409007-84.2024.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 13/08/2024, p: 14/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ON-LINE REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. O arresto on-line antes da citação válida somente é possível quando houver receio de que o exequente não irá receber seu crédito em razão da não localização da parte devedora. Necessário, contudo, que a parte exequente demonstre que realizou todas as diligências que estavam ao seu alcance para localização do devedor e que estas restaram infrutíferas, o que não restou demonstrado no caso dos autos. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405228-24.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 21/05/2024, p: 22/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO FRUSTRADA - ARRESTO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Somente após frustradas as tentativas de localização do devedor inclusive por meio de consulta de novos endereços nos sistemas conveniados é que se mostra possível proceder o arresto de bens. Uma única tentativa de citação frustrada no endereço fornecido pelo devedor não dá ensejo à imediata decretação de arresto dos bens do executado de modo que deve ser mantida na íntegra a decisão ora agravada. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1408277-10.2023.8.12.0000, Bataguassu, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Divoncir Schreiner Maran, j: 31/07/2023, p: 03/08/2023) A par disso, indefiro o pedido de arresto de bens do executado. Cite-se a parte demandada no endereço declinado à fl. 33. Às providências.".