Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ilza de Souza Gomes da Costa -
Réu: Banco Cetelem S/A - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda,
Intimação - ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0809551-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Ilza de Souza Gomes da Costa em face de Banco Cetelem S/A, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.