Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garcez (OAB 18347/MS) Processo 0824148-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, por outro lado, verificando-se nestes casos que a legislação impede a simples declinação de competência, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Sem custas e honorários, pois, indevidos (Artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.".