Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Sanabria Pereira (OAB 5107/MS), Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), KIM HEILMANN GALVÃO DO RIO APA (OAB 4390/SC), Cleverson de Lima Neves (OAB 69085/RJ) Processo 0008601-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Roberto Aguilera Braga - Reqdo: Federal de Seguros S/A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos da inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$5.000,00 (cinco mil reais), atento à diretrizes do artigo 85, §§8º e 16º, do Código de Processo Civil, considerando a longa duração do processo e o valor baixo atribuído à causa, corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora simples do trânsito em julgado pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º), Entretanto, suspendo os pagamentos, diante da benesse da gratuidade deferida em favor da parte requerente (CPC, art. 98, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.