Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), Rejane Mara Sampaio D'Almeida (OAB 32641/PR) Processo 0901189-29.2010.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Coapel-cons P de Eletrecidade -
Vistos. I. Diante dos argumentos e documentos vindos a partir de f. 27 e ss e da certidão do oficial de justiça às f. 7, acolho o pedido de f. 27-30, tornando nula a citação efetivada com o ato de f. 24-25, eis que, frente o pedido do credor de f. 22 foi realizada no endereço de pessoa jurídica diversa da aqui executada. Retifique-se o cadastro processual, atentando-se que o CPNJ e endereços ali cadastrados não pertencem ao executado, assim como os patronos elencados representam interesses de terceiro. Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao excipiente no valor R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). II. Diante das informações na certidão do Oficial de Justiça de f. 7, intime-se o credor para esclarecer sobre a validade do lançamento na forma como efetuado, acostando, ainda, a matrícula do imóvel gerador dos tributos. Prazo de 10 dias. A inércia será interpretada como confirmação das informações, o que repercutirá na extinção do feito.