Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/01/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Eneida da Silva Fonseca - réu-revel Processo 0803974-85.2017.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectda: Eneida da Silva Fonseca - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
07/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 22:26
Relação encaminhada ao D.J.
06/11/2024, 08:56
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 08:09
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 08:08
Autos preparados para expedição
05/11/2024, 10:22
Emissão da Relação
05/11/2024, 10:21
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação